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Tem que pagar imposto na usucapião?

Atualizado: 28 de fev. de 2024




Tem uma pergunta recorrente aqui no escritório: ā€œDra., jĆ” entendi que eu tenho direito de pedir a usucapiĆ£o da casa que eu moro, mas tenho que pagar algum imposto?ā€. Antes de responder esta pergunta, nós precisamos entender algumas coisas, vem comigo que eu vou te explicar.


Tipos de impostos


Primeiro de tudo, vamos falar sobre os tipos de impostos que incidem quando falamos sobre uma propriedade imobiliÔria, para que não haja confusão do que é devido ou não:


IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

ITR – Imposto Territorial Rural.

ITBI – Imposto de TransmissĆ£o de Bens Imóveis (tambĆ©m conhecido em alguns lugares como ITIV – Imposto de TransmissĆ£o Inter Vivos).


O IPTU e ITR são devidos pela propriedade ou posse do imóvel, então quem é o dono ou estÔ na posse daquele local, é responsÔvel pelo pagamento destes impostos, que serão aplicados a depender se o imóvel estÔ situado na zona urbana ou rural.


JÔ o ITBI ou ITIV, é um imposto que deve ser recolhido sempre que a pessoa adquirir um imóvel, portanto sempre que um imóvel é vendido de uma pessoa para a outra, este imposto deve ser pago e o seu pagamento é condição essencial para que se consiga transferir a propriedade do vendedor ao comprador.


Mas e aí, paga ou não paga?


O IPTU/ITR na usucapião


O simples pagamento do IPTU/ITR, sem outras provas do seu tempo de posse, não garante o direito ao reconhecimento da usucapião.


Para saber os requisitos da usucapião, acesse: USUCAPIÃO: Quando eu tenho direito?


Da mesma forma, para pleitear o reconhecimento da usucapião de um imóvel, não é obrigatório que você tenha pago o referido imposto do local, sendo que, havendo outras provas concretas do seu tempo de posse, o seu direito serÔ reconhecido.


No entanto, se você estÔ alegando que é possuidor daquele imóvel pelo período suficiente para reconhecimento da usucapião, o Município irÔ, com razão, cobrar o pagamento do referido imposto, jÔ que como dito acima, o IPTU/ITR é devido por aquele que é proprietÔrio ou possuidor do imóvel.


Muito embora a falta de recolhimento por si só não o prejudique, é certo que o pagamento do IPTU, aliado a outros documentos, é uma boa prova do seu tempo de posse e, principalmente, que você age como dono do local, afinal, apenas o proprietÔrio quitaria o imposto de um imóvel.


Portanto, podemos dizer que sim, ao ter reconhecido o seu direito à usucapião, se você ainda não pagou, terÔ que pagar o IPTU/ITR, inclusive porque o Município poderÔ penhorar o próprio imóvel que você adquiriu por usucapião, para saldar o débito do imposto.


O ITBI/ITIV na usucapião


Quando falamos do ITBI, no entanto, a situação é diferente. Como eu disse, o ITBI é devido pela venda do imóvel, isto é, quando o vendedor recebe uma contraprestação financeira do comprador, para transferir aquele imóvel.


A usucapiĆ£o, no entanto, Ć© uma forma de aquisição originĆ”ria do imóvel – trocando em miĆŗdos, significa dizer que quando vocĆŖ tem reconhecido o direito Ć  usucapiĆ£o, todo o histórico daquele imóvel Ć© apagado e Ć© como se vocĆŖ fosse a primeira pessoa que Ć© proprietĆ”ria do bem.


Por este motivo, o ITBI/ITIV não é devido na usucapião e aqui vale ficar atento! Existem muitos cartórios no país que exigem o recolhimento deste imposto para fazer o registro da usucapião, o que é absolutamente indevido.


Se você estÔ na posse de um imóvel hÔ muitos anos, mas ainda não tem a documentação deste bem, você sabe que a regularização da propriedade é fundamental para lhe trazer segurança jurídica e assegurar os seus plenos direitos sobre o imóvel.


Nosso escritório é especializado no procedimento de usucapião e estÔ profundamente comprometido em fornecer a melhor assessoria aos nossos clientes. Com uma equipe altamente qualificada e experiente, estamos aptos a conduzir de forma eficiente todo o procedimento de usucapião, desde a anÔlise da documentação até a obtenção da propriedade do seu imóvel.







(67) 99257-2660

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©2021 por Iara Cavalli.

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